A Norma Regulamentadora NR12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Garantir um trabalho seguro para seus colaboradores.
Estar de acordo com as exigência do ministério do trabalho.
Evitar ser multado.
1 – Levantamento das máquinas e equipamentos existentes;
2 – Apreciação de risco de cada máquina ou equipamento;
3 – Projeto mecânico e elétrico para adequação;
4 – Fabricação e instalação dos itens necessários para a adequação;
5 – Elaboração ou atualização do manual de operação;
6 – Treinamento para utilização das máquinas ou equipamentos adequados;
7 – Atualização da apreciação de risco / Laudo final de conformidade.

Levantamento das máquinas e equipamentos existentes;
Apreciação de risco de cada máquina ou equipamento;
Projeto mecânico;
Elaboração ou atualização do manual de operação;
Treinamento para utilização das máquinas ou equipamentos adequados;
Atualização da apreciação de risco / Laudo final de conformidade.